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Critérios de diagnóstico do DSM-5-TR

Do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5-TR):

Despersonalização/Desrealização

  • A presença de experiências persistentes ou recorrentes de despersonalização, desrealização ou ambas:
    • Despersonalização: Experiências de irrealidade, distanciamento ou de ser um observador externo com relação aos pensamentos, sentimentos, sensações, corpo ou ações da pessoa (por exemplo, alterações perceptivas, senso de tempo distorcido, eu irreal ou ausente, entorpecimento emocional e/ou físico).
    • Derealização: Experiências de irrealidade ou distanciamento com relação ao ambiente (por exemplo, indivíduos ou objetos são vistos como irreais, oníricos, nebulosos, sem vida ou visualmente distorcidos).
  • Durante as experiências de despersonalização ou desrealização, o teste de realidade permanece intacto.
  • Os sintomas causam angústia clinicamente significativa ou prejuízo em áreas sociais, ocupacionais ou outras áreas importantes do funcionamento.
  • O distúrbio não pode ser atribuído aos efeitos fisiológicos de uma substância (por exemplo, uma droga de abuso, medicamento) ou a outra condição médica (por exemplo, convulsões).
  • O distúrbio não é melhor explicado por outro transtorno mental, como esquizofrenia, transtorno do pânico, transtorno depressivo maior, transtorno de estresse agudo, transtorno de estresse pós-traumático ou outro transtorno dissociativo.

Amnésia dissociativa

  • Incapacidade de recordar informações autobiográficas importantes, geralmente de natureza traumática ou estressante, que é inconsistente com o esquecimento comum.

Observação: A amnésia dissociativa geralmente consiste em amnésia localizada ou seletiva para um evento ou eventos específicos; ou amnésia generalizada para identidade e história de vida.

  • Os sintomas causam angústia clinicamente significativa ou prejuízo em áreas sociais, ocupacionais ou outras áreas importantes do funcionamento.
  • O distúrbio não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (p. ex., álcool ou outra droga de abuso, um medicamento) ou a uma condição neurológica ou outra condição médica (p. ex., convulsões parciais complexas, amnésia global transitória, sequelas de um traumatismo craniano fechado/traumático, outra condição neurológica).
  • O distúrbio não é mais bem explicado por transtorno dissociativo de identidade, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno de estresse agudo, transtorno de sintomas somáticos ou transtorno neurocognitivo maior ou leve.

Transtorno dissociativo de identidade

  • Interrupção da identidade caracterizada por dois ou mais estados distintos de personalidade, que pode ser descrita em algumas culturas como uma experiência de possessão. A perturbação da identidade envolve uma descontinuidade acentuada no senso de si mesmo e no senso de agência, acompanhada de alterações relacionadas ao afeto, ao comportamento, à consciência, à memória, à percepção, à cognição e/ou ao funcionamento sensório-motor. Esses sinais e sintomas podem ser observados por outras pessoas ou relatados pelo indivíduo.
  • Lacunas recorrentes na lembrança de eventos cotidianos, informações pessoais importantes e/ou eventos traumáticos que são inconsistentes com o esquecimento comum.
  • Os sintomas causam angústia clinicamente significativa ou prejuízo em áreas sociais, ocupacionais ou outras áreas importantes do funcionamento.
  • O distúrbio não é uma parte normal de uma prática cultural ou religiosa amplamente aceita. Observação: Em crianças, os sintomas não são mais bem explicados por companheiros de brincadeira imaginários ou outras brincadeiras de fantasia.
  • Os sintomas não são atribuíveis aos efeitos fisiológicos de uma substância (por exemplo, desmaios ou comportamento caótico durante a intoxicação por álcool) ou a outra condição médica (por exemplo, convulsões parciais complexas).

Outro transtorno dissociativo especificado

Essa categoria se aplica a apresentações nas quais predominam sintomas característicos de um transtorno dissociativo que causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo em áreas sociais, ocupacionais ou outras áreas importantes do funcionamento, mas que não atendem aos critérios completos de nenhum dos transtornos da classe diagnóstica de transtornos dissociativos. A categoria de outro transtorno dissociativo especificado é usada em situações em que o clínico opta por comunicar o motivo específico pelo qual a apresentação não atende aos critérios de nenhum transtorno dissociativo específico. Isso é feito registrando-se "outro transtorno dissociativo especificado" seguido do motivo específico (por exemplo, "transe dissociativo"). Exemplos de apresentações que podem ser especificadas usando a designação "outro especificado" incluem as seguintes:
  • Síndromes crônicas e recorrentes de sintomas dissociativos mistos: Essa categoria inclui distúrbios de identidade associados a descontinuidades menos que marcantes no senso de identidade e agência, ou alterações de identidade ou episódios de possessão em um indivíduo que não relata amnésia dissociativa.
  • Distúrbio de identidade devido à persuasão coercitiva intensa e prolongada: Indivíduos que foram submetidos a intensa persuasão coercitiva (por exemplo, lavagem cerebral, reforma do pensamento, doutrinação enquanto cativos, tortura, prisão política de longo prazo, recrutamento por seitas/cultos ou por organizações terroristas) podem apresentar mudanças prolongadas ou questionamento consciente de sua identidade.
  • Reações dissociativas agudas a eventos estressantes: Essa categoria se refere a condições agudas e transitórias que normalmente duram menos de um mês e, às vezes, apenas algumas horas ou dias. Essas condições são caracterizadas por constrição da consciência; despersonalização; desrealização; distúrbios perceptuais (por exemplo, lentidão do tempo, macropsia); microamnésias; estupor transitório; e/ou alterações no funcionamento sensório-motor (por exemplo, analgesia, paralisia).
  • Transe dissociativo: Essa condição é caracterizada por um estreitamento agudo ou perda completa da consciência do ambiente imediato que se manifesta como profunda falta de resposta ou insensibilidade aos estímulos ambientais. A falta de resposta pode ser acompanhada de pequenos comportamentos estereotipados (por exemplo, movimentos dos dedos) dos quais o indivíduo não tem conhecimento e/ou que não consegue controlar, bem como paralisia transitória ou perda de consciência. O transe dissociativo não é uma parte normal de uma prática cultural ou religiosa coletiva amplamente aceita.

Transtorno dissociativo não especificado

Essa categoria se aplica a apresentações nas quais predominam sintomas característicos de um transtorno dissociativo que causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo em áreas sociais, ocupacionais ou outras áreas importantes do funcionamento, mas que não atendem aos critérios completos de nenhum dos transtornos da classe diagnóstica de transtornos dissociativos. A categoria de transtorno dissociativo não especificado é usada em situações em que o clínico opta por não especificar o motivo pelo qual os critérios não são atendidos para um transtorno dissociativo específico e inclui apresentações para as quais não há informações suficientes para fazer um diagnóstico mais específico (por exemplo, em ambientes de pronto-socorro).
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